Estatuto F.N.X:

 

Estatuto dos

Membros do Clã

FENIX [F.N.X]

Das Disposições Gerais

Seção I

Da Finalidade e do Âmbito de Aplicação

Art. 1° O Regulamento, tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições, comportamento, funções Administrativas, escalonamento dentro do Clã, bem como o acervo ideológico do Clã.

a) O clã destina unicamente e predominantemente a diversão, amizade e espírito de corpo, repudiando todo ato de traição, abandono de função e cargo sem justa causa.

b) O clã não se destina a concorrência de número ou poder, e sim ao engrandecimento do nome por intermédio de boa apresentação de membros, respeito, legitimidade e responsabilidade pelo clã e fora dele.

Art. 2° Estão sujeitos a este Regulamento os membros da Ativa e os que solicitaram Ingresso.

 

Seção II

Dos Princípios Gerais do Regulamento

Art. 3° A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio do Clã, contribuindo para as melhores relações.

a) Incumbe aos ADM incentivar e manter a harmonia e a amizade entre os membros.

b) Cabe aos membros do Clã manter esta harmonia e amizade perante seus colegas.

Art. 4° Para efeito deste Regulamento deve-se, ainda, considerar:

I - honra pessoal: É o respeito que todo membro ou ADM tem perante seus subordinados, pares e superiores.

II - decoro da classe: Valor moral e ético que ele carrega sobre o nome do Clã, devendo o mesmo preservar por este nome perante todo local onde representar o clã, sendo qualquer conduta inconveniente punida.

 

Índice

I – Das Regras

II – Dos Membros

III – Da Competência para Aplicação

IV – Dos Cargos

V – Dos Recrutamentos

VI – Do Julgamento

Capitulo I – Das Regras

 

Art. 5° Este capitulo traz todas as regras básicas as quais os membros deverão obedecer e cumprir, sob pena de receberem punição pelo desacatamento das mesmas o qual é destinado a preservação da ordem.

1. Todo membro deverá zelar por sua conduta em jogo, e fora dela.

2. Todo membro deverá atender as solicitações do seu respectivo superior, desde que a mesma não seja imoral, ilegal ou contraditória aos princípios do clã.

3. Não será tolerada qualquer espécie de Programa ilegal para benefício próprio (HACK).

4. Não será tolerada desacatos, brigas, e xingamentos entre os membros e administração.

5. Os membros deverão sempre que possível se atualizar sobre as decisões da administração bem como fiscalizar as mesmas por intermédio de quatro (4) processos sendo eles:

5.1 – Plebiscito: A administração vai criar uma norma e coloca em votação para que a mesma seja aprovada.

5.2 – Referendo: A administração já criou uma norma e bota em votação para que a mesma seja aprovada.

5.3 – Veto dos membros: Os membros por um número mínimo de assinaturas quatro (4),levam uma norma a referendo para que ela seja mudada.

5.4 – Iniciativa dos membros: Os membros por um número mínimo de assinaturas três (3) apresentam em documento uma norma para que ela vá a referendo.

6. Todos deverão ter acesso, instalado e em funcionamento o Team Speak (TS).

7. As regras só serão válidas quando aprovadas com voto majoritário dos membros e escritas no Estatuto.

8. Demais regras serão adequadas conforme a necessidade da organização.

 

Capitulo II – Dos Membros

Art. 6° Considera-se membro da ativa, e iniciantes para efeitos desse regulamento, sendo os membros da ativa autorizados a utilizar a TAG [F.N.X] ou [FNX] no nome respeitando os princípios do Clã, e os Iniciantes só será autorizado a utilização da TAG após período de experiência a ser determinado pela Administração em votação com demais membros.

 

Capitulo III – Da Competência para Aplicação.

Art. 7° A competência para aplicar as punições disciplinares é definida pelo cargo e não pelo grau hierárquico, sendo competente para aplicá-las:

I - o Líder do Clã a todos aqueles que estiverem sujeitos a este Regulamento; e

II - aos que estiverem subordinados às seguintes autoridades ou servirem sob seus comandos, chefia ou direção:

a) Aos ADMs – Líder do Clã;

b) Aos Comandantes de Pelotão – Administrador Responsável por Punições e Líder do Clã.

d) Aos Membros – Administrador Responsável por Punições, e Líder do Clã.

§ 1° Compete ao Administrador responsável por punições aplicar as punições, sob os Comandantes de Pelotão, Membros da ativa e Ingressando no clã, desde que seja

dado ao mesmo os direitos ao Contraditório e Ampla Defesa, podendo apresentar quando solicitado provas para que seja garantido um julgamento justo.

§ 2° Durante a permanência no clã o Membro, ADM estará sujeito as normas presente neste Regulamento.

Art. 8° Todo membro que tiver conhecimento de fato contrário à disciplina, deverá informar ao Administrador de Punições apresentando fatos que comprove a indisciplina de membro ou administrador do Clã.

§ 1° A comunicação deve ser clara, precisa e concisa; qualificar os envolvidos e as testemunhas; precisar data e hora da ocorrência e caracterizar as circunstâncias que envolverem o fato, sem tecer comentários ou emitir opiniões pessoais.

§ 2° Se for postado em Fórum, ou Comunidade a ocorrência o mesmo deverá postar as testemunhas, PrintScreen, e um breve histórico do fato sem tecer comentários ou emitir opiniões pessoais.

§ 3° Logo que se tenha conhecimento de transgressão, será aberto Inquérito ou Sindicância para apurar os fatos.

§ 4° A autoridade que receber a comunicação, caso não seja de sua competência decidi-la, deve encaminhá-la ao Administrador de Punições.

Capitulo IV – Dos Cargos

Art. 9° Líder: Membro Fundador do Clã com competência para decidir sobre o mesmo, bem como escolher seus auxiliares na Administração.

Art. 10° Administração: Grupo de membros que tem competências para decidir sobre determinados assuntos do clã, convocar reuniões, bem como com voto majoritário dos membros, alterar artigos e clausulas no Estatuto.

Art. 11° Administrador de Recrutamento: É o ADM responsável pela inclusão de novos membros bem como deve prestar o teste para que ingresse no clã, bem como a fiscalização do progresso dos mesmos em relação ao clã, verificando a apresentação, disponibilidade, auxilio, respeito dentre outros quesitos a serem verificados, coloca em votação sobre a inclusão de algum membros bem como estabelece o número de dias para que se um aspirante se torne de fato membro do clã.

Art. 12° Administrador de Punições: É o ADM responsável pela aplicação de punições em Comandantes de Pelotões bem como em membros e aspirantes ao Clã, para que alguém seja punido deve ser aplicada a punição por Este ADM garantindo aos indiciados os Direitos de Ampla Defesa e Contraditório.

Art. 13° Comandantes de Pelotões: São todos os membros que estão no Comando de Organizações em determinados jogos. Os mesmos tem responsabilidades de promover a Camaradagem entre os membros do Clã em suas organizações bem como fora delas.

Art. 14° Membros: São todos os membros do Clã, os quais podem ou não ter funções, mas que devem zelar pelo nome do clã.

Art. 15° Aspirantes: São todos os inclusos no clã que estão em estágio probatório, não devendo os mesmos tomar algum tipo de punição, a eles é garantido os direitos de ampla defesa e contraditório antes da exclusão, não comprovando fatos os mesmos serão excluídos.

Capitulo V – Dos Recrutamentos

Art. 16° Todos passaram por intenso período de Adaptação o qual permanecerão no Cargo de Aspirante, só sendo efetivada o real ingresso no Clã o momento que for promovido pelo ADM de Recrutamento a membro do clã.

A) Dos Pré-Requisitos

1) Ter Conhecimento do Estatuto do Clã;

2) Possuir Team Speak (TS);

3) Ter responsabilidades e dedicar-se pelo o clã;

4) Ter aprovação do ADM de recrutamento;

5) Ter aprovação por voto majoritário dos membros para seu ingresso.

Capitulo VI – Do Julgamento

Art. 17° O julgamento da transgressão deve ser precedido de análise que considere:

I – o grau hierárquico, e a pessoa;

II – os motivos que o levaram;

III – a gravidade da transgressão; e

IV - as consequências que dela possam advir.

Art. 18° São circunstâncias atenuantes:

I - o bom comportamento;

II - a relevância de serviços prestados;.

Art. 19° São circunstâncias agravantes:

I - o mau comportamento;

II - a reincidência de transgressão, mesmo que a punição anterior tenha sido uma advertência;

III – com a presença de duas ou mais pessoas;

Art. 20° Segundo a classificação resultante do julgamento, as punições em ordem crescente são:

I - a advertência;

II - repreensão;

III - exclusão a bem da disciplina;

Art. 21° Advertência é a forma mais branda de punir, sendo chamada a atenção do infrator de forma reservada ou perante outros membros do Clã.

Parágrafo Único. As punições de Advertência nunca poderão ser feitas perante outros membros do clã, devem ser feitas pelo chat do CLÃ.

Art. 22° Repreensão é a cessação de jogar determinada fase com o clã por tempo regido de acordo com o agravo da punição.

Parágrafo único. O jogador repreendido terá o nome exposto na pagina do clã sendo de responsabilidade dos ADM a fiscalização da punição.

Art. 23° Exclusão a bem da disciplina consistem no afastamento, do membro ou ADM, do clã para manter o nome honrado do Clã.

§ 1° A exclusão a bem da disciplina será feita por uma banca de 3 ADM o qual darão voto favorável ou desfavorável para que o membro ou outro ADM permaneça no clã:

I – A transgressão que ocorra o decoro do clã;

II - Vindo a reincidir sobre uma transgressão por mais de 5 vezes o qual já tenha sido punido por 4 delas; e

III – se o mesmo não apresentar-se nem manifestar interesse pelo clã a mais de 3 meses sendo contato da data de seu ultimo contato.

IV – Não se enquadrar nos regulamentos do clã vindo a denegrir a imagem ou exibir ela de forma negativa.

Art. 24° As punições se subdividem em 3 níveis, leves, médias e graves.

1° - Leves: Terão punições leves os membros que se enquadrarem nos seguintes crimes abaixo relacionados:

A) Concorrer para a discórdia ou a desarmonia ou cultivar inimizade entre o Clã;

B) Deixar de comunicar os ADM sobre transgressão, o mais breve possível; C) Faltar com respeito aos subordinados, pares e superiores;

D) Descumprir determinação a que tenha ciência.

E) Induzir para que outra pessoa venha a errar e cometer transgressão

2° - Médias: Terão punições médias os membros que se enquadrarem nos seguintes crimes abaixo relacionados:

A) Reincidir sob a transgressão leve;

B) Deixar de usar o Team Speak (TS), ou de nele entrar para se comunicar, não sendo necessário estar com microfone desde que possa escutar;

C) Ofender o nome do Clã perante outros membros e ou outros Clãs.

D) Kickar jogadores do Clã de algum jogo a qual esteja na função de administrador ou moderador por motivo fútil.

E) Não trabalhar para o total funcionamento do Clã, eximindo-se de suas responsabilidades, ou de atualizar-se sobre as decisões do clã.

 

3° - Graves: Terão punições graves os membros que se enquadrarem nos seguintes crimes abaixo relacionados:

A) Utilização de programas ilegais para beneficio próprio;

B) Estar em Estágio Probatório no clã e não se enquadrar no Perfil;

C) Denegrir a imagem do clã;

D) Reincidir sob transgressão média;

E) Utilizar-se do clã para conseguir proveitos próprios.

 

Henry Líder do Clã

Henry Luiz Administrador do Clã

Renan Rates Costa Administrador Ajudante Temporário